sábado, dezembro 15, 2007

 

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A FEIJ

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A FEIJ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

ACÓRDÃO TRT 1ª T./RO 00241-2007-014-08-00-2

Recorrentes: PEDRO RAIMUNDO MOREIRA MIRANDA

FEIJ – Federação Educacional Infanto Juvenil

Recorridos: Os mesmos

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ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA; PELO VOTO DE DESEMPATE PROFERIDO PELA EXMª DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DRA. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RELATORA E REVISOR, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA PARA, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES, JULGAR A RECLAMAÇÃO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO DO AUTOR. CUSTAS PELO RECLAMANTE, EM R$1.600,00, A QUEM SE CONCEDE ISENÇÃO. PROLATOU O ACÓRDÃO O EXMº DESEMBARGADOR FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA.

Sala de Sessões da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 20 de novembro de 2007.


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