sexta-feira, novembro 16, 2007
PORTARIA Nº 001 /FEIJ-DE de 05 de novembro de 2007.
FEDERAÇÃO EDUCACIONAL INFANTO JUVENIL
FEIJ
PORTARIA Nº 001 /FEIJ-DE de 05 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FEDERAÇÃO EDUCACIONAL INFANTO JUVENIL, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando as disposições insertas no artigo 17, do Estatuto da FEIJ,
RESOLVE:
Definir o CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES, para os órgãos permanentes da FEIJ, no ano de 2007:
Dia 3 de dezembro de 2007 – às 18h00, dia final para registro das chapas.
Os nomes serão encaminhados em envelope lacrado e isoladamente por Órgão, para o presidente do Conselho Superior, sendo protocolizados na Secretaria. (Estatuto: art. 87).
Dia 8 de dezembro de 2007 – 18h00, dia final para a Diretoria do Conselho Superior afixar, em quadro de avisos da FEIJ, a composição das chapas registradas aptas para concorrer à eleição (Estatuto: art. 88).
Dia 10 de dezembro de 2007 – às 18h00, dia final para Associações filiadas, que desejarem, efetuarem as substituições de seus representantes à Assembléia Geral (Estatuto: art. 18).
Dia 13 de dezembro de 2007 – às 19h00, dia da eleição. Assembléia Geral Ordinária (Estatuto: art. 86).
Nomeação da Comissão Eleitoral (Estatuto: art. 89).
Votação, apuração dos votos, anuncio do resultado da eleição e proclamação dos eleitos. (Estatuto: art. 92).
Posse dos eleitos (presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva, membros da Diretoria do Conselho Superior e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal) (Estatuto: art. 92).
Delegação de poderes ao presidente da Diretoria do Conselho Superior, para oficializar a posse dos demais membros da Diretoria Executiva (Estatuto: art. 21, inc. XI).
Dia 17 de dezembro de 2007 – dia de posse dos membros da Diretoria Executiva, salvo o presidente e o vice-presidente.
TUDO PELA PÁTRIA!
JOSÉ CARVALHO DE MORAES
Presidente da Diretoria Executiva da FEIJ
FEIJ
PORTARIA Nº 001 /FEIJ-DE de 05 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FEDERAÇÃO EDUCACIONAL INFANTO JUVENIL, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando as disposições insertas no artigo 17, do Estatuto da FEIJ,
RESOLVE:
Definir o CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES, para os órgãos permanentes da FEIJ, no ano de 2007:
Dia 3 de dezembro de 2007 – às 18h00, dia final para registro das chapas.
Os nomes serão encaminhados em envelope lacrado e isoladamente por Órgão, para o presidente do Conselho Superior, sendo protocolizados na Secretaria. (Estatuto: art. 87).
Dia 8 de dezembro de 2007 – 18h00, dia final para a Diretoria do Conselho Superior afixar, em quadro de avisos da FEIJ, a composição das chapas registradas aptas para concorrer à eleição (Estatuto: art. 88).
Dia 10 de dezembro de 2007 – às 18h00, dia final para Associações filiadas, que desejarem, efetuarem as substituições de seus representantes à Assembléia Geral (Estatuto: art. 18).
Dia 13 de dezembro de 2007 – às 19h00, dia da eleição. Assembléia Geral Ordinária (Estatuto: art. 86).
Nomeação da Comissão Eleitoral (Estatuto: art. 89).
Votação, apuração dos votos, anuncio do resultado da eleição e proclamação dos eleitos. (Estatuto: art. 92).
Posse dos eleitos (presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva, membros da Diretoria do Conselho Superior e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal) (Estatuto: art. 92).
Delegação de poderes ao presidente da Diretoria do Conselho Superior, para oficializar a posse dos demais membros da Diretoria Executiva (Estatuto: art. 21, inc. XI).
Dia 17 de dezembro de 2007 – dia de posse dos membros da Diretoria Executiva, salvo o presidente e o vice-presidente.
TUDO PELA PÁTRIA!
JOSÉ CARVALHO DE MORAES
Presidente da Diretoria Executiva da FEIJ