domingo, janeiro 29, 2006

 

A BANDEIRA NACIONAL - SAUDAÇÕES



A Bandeira Nacional deve ser hasteada no dia de festas e de luto nacional, no dia de seu culto, aniversário de instituições, visita do presidente da República e nos dia que o governo decretar.

A Bandeira Nacional deve ser hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas, exceto no dia da Bandeira, quando é hasteada às 12 horas e arriada, normalmente, às 18 horas.

Quando se içar ou arriar a Bandeira Nacional, o hino a ser tocado ou cantado é o Hino Nacional, exceto no Dia da Bandeira, quando é cantado o Hino da Bandeira.

A Bandeira Nacional é hasteada à meio-pau nos dias de Luto Nacional e no dia de Finados. Antes, porém, deve ser içada até o topo, onde ficará durante cinco minutos, em seguida, arriada até o meio mastro.

A Bandeira Nacional não se abate. Quando hasteada com outras bandeiras, a Nacional deve ficar ao centro. Se o número for par, deverá ficar à direita do centro.


CERIMONIAL DA BANDEIRA NO "DIA DA BANDEIRA"
(Artigo 4.3.4., do Cerimonial da Marinha de Guerra)

No Dia da Bandeira deverá ser observado o seguinte cerimonial:

a) cinco minutos das 12 horas deverá ser dado o toque de Bandeira e, ao ser assim feito, içar o sinal respectivo;

b) arriar a Bandeira e proceder dessa ocasião em diante como no cerimonial para o hasteamento da Bandeira;

c) por ocasião de ser hasteada a Bandeira, será içada o embandeiramento nos topese, logo após, dada a salva de 21 tiros;

d) após a salva, deverá ser executada pela banda de música o Hino à Bandeira, que será cantada por toda a oficialidade e guarnição presente à cerimônia.


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